DECRETO N. 17.651 – DE 25 DE JANEIRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares de 4.009:625$ ás verbas 5ª e 7ª e de 144:000$ e 184:000$, respectivamente, ás sub-consignações ns. 12 da verba 6ª e 13 da verba 8ª do art. 2º da lei numero 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada., para o exercicio de 1926, pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando das autorizações constantes dos arts. 1º e 3º do decreto legislativo n. 5.079, de 26 de novembro de 1926, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de quatro mil e nove contos seiscentos e vinte e cinco mil réis (4.009:625$), ás verbas 5ª e 7ª do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada, para o exercicio de 1926, pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro de 1926 e destinado a attender ao pagamento do subsidio dos Senadores e Deputados, nas prorogações da sessão legislativa do anno de 1926; e os creditos de cento e quarenta e quatro contos de réis (144:000$) e cento e oitenta e quatro contos de réis (184:000$), tambem supplementares ás sub-consignações, respectivamente, ns. 12 da verba 6ª e 13 da verba 8ª do mesmo art. 2º da citada lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada pelo decreto n. 17.180, já referido, e destinados a occorrer ao pagamento das despezas com a impressão e publicação na Imprensa Nacional, durante as prorogações da sessão do Congresso Nacional, no anno de 1926.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.