DECRETO Nº 17.651, DE 24 DE JANEIRO DE 1945.

Renova o Decreto nº 7.934, de 25 de setembro de 1941

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado a Decreto número sete mil novecentos e trinta e quatro (7.934), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro Heitor Fajardo a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e noventa e oito hectares e oitenta e quatro ares (998,84 ha), situado em terras do quinhão número (20) da fazenda do Imbaú ou rio do Peixe, distrito de Curiúva, município da Araiporanga, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vertice situado a cinco mil novecentos e sessenta metros (5.960m), no rumo setenta e sete graus cinqüenta e um minuto sudoeste (77º 51’ SW), do tubo de revestimento de sondagem praticada nos terrenos da Companhia Carbonífera do imbaú e cujos lados tem os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil e seiscentos e quarenta metros (4.640m), oeste (W); quatro mil e quartoze metros (4.014m), norte (N); mil e quarenta metros (1.040m), leste (E); duzentos e trinta e quatro metros (234m), sul (S); três mil trezentos e vinte metros (3.320m), leste (E); mil setecentos e três metros (1.703m), nove graus vinte minutos sudoeste (9º 20’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinco cruzeiros (CR$4.995,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945, 124º da independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles