DECRETO N. 17.652 – DE 25 DE JANEIRO DE 1927

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de ajuda de custo devida a congressistas e relativa á ultima legislatura

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo numero 5.079, de 26 de novembro de 1926, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de vinte contos de réis (20:000$), para occorrer ao pagamento de ajuda de custo devida aos congressistas eleitos para o preenchimento de vagas abertas na representação nacional, na ultima legislatura de accôrdo com as folhas organizadas nas secretarias das respectivas Camaras.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.