DECRETO N° 17.655, DE 24 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ulisses de Paula Reis a pesquisar quartzo no município de Campo Belo, do Estado e Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulisses de Paula Reis a pesquisar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Serra dos Cristais, no distrito de Cristais, municípios de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e oito hectares e quarenta e dois ares (98,42 ha) definida por um polígono que tem o primeiro vértice situado à distância de mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m) e orientação magnética setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74°30’SE) da confluência dos córregos do Barreiro e do Meio e cujos lados têm, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e cinco metros (405m) setenta e dois graus trinta minutos nordeste (72°30’NE), duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), sessenta e dois graus nordeste (62°NE), cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (182,50m) trinta e seis graus nordeste (36°NE), quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), sessenta e oito graus nordeste (68°NE), trezentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (342,50m), setenta e um graus trinta minutos sudoeste (71°30’SE), duzentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (217,50m) sessenta e dois graus trinta minutos sudeste (62°30’SE), duzentos metros (200m) trinta e dois graus trinta minutos sudeste (32°30’SE), mil novecentos e dez metros (1.910m ) sessenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (65°30’SW), seiscentos metros (600m) seis graus noroeste (6°NW).
Art. 2° Esta a autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro , 24 de janeiro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles