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DECRETO N°17.658,DE 25 DEjaneiro DE 1945.

Autorizado o cidadão Osvaldo Cruz Guimarães a pesquisar mica e associados no município de Afonso Cláudio, no Estado do Espirito Santo.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Cruz Guimarães a pesquisar mica e associados numa área de seis hectares dezesseis ares e quarenta e quatro centiares (6,1644 há), situado no distrito e município de Afonso Cláudio, no Estado do Espírito Santo e delimitada por um, paralelogramo tendo um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW) magnético, da confluência dos córregos Caipora e Rosa e os lados que partem dêsse vértice com trezentos e vinte metros (320 m), e rumo vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º 30’ SE) magnético, duzentos e cinco metros (205 m),e rumo quarenta graus e trinta minutos sudeste (40° 30´ SW).magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$:480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolino Salles