DECRETO Nº 17.659, DE 25 DE janeiro DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Cecília Lisboa Lôbo a pesquisar talco e associados no município de Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Cecília Lisboa Lôbo como administradora do imóvel denominado Lavras das Goiabeiras, a pesquisar talco e associados numa área de quarenta e dois hectares e vinte ares (42,20 ha) situada no imóvel acima citado, no distrito e município de Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice na confluência do córrego das Goiabeiras no rio Maranhão e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), quarenta e cinco metros (45º 30’ NE); trezentos e quarenta e seis metros ((346m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); quinhentos e dez metros (510m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); seiscentos metros (600m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); quinhentos e oitenta metros (580m), sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles