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DECRETO Nº 17.660, DE 25 DEjaneiro DE 1945.
Autorizada o cidadão brasileiro José de Magalhães Campos a pesquisar mica e associados, no município de Carangola, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Magalhães Campos a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no imóvel denominado Bom Retiro, no distrito de Faria Lemos, no município de Carangola, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético vinte e dois graus nordeste (22° NE) da confluência do córrego Bom Retiro com o ribeirão Caiana ou Cristal; os lados, a partir do vértice, considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570 m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW); quatrocentos metros (400 m), dezesseis graus noroeste (16º NW); seiscentos e quarenta metros (640 m), sessenta e cinco graus trinta minutos nordeste (65° 30’ NE); seiscentos e vinte metros (620 m), nove graus sudeste (9° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Salles