.
DECRETO Nº 17.661, DE 25 DEjaneiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Jovino Mota a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Jovino Mota a pesquisar mica e associados, no lugar denominado Córrego da Água Limpa, no distrito de Penha-do-Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m), de lado que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230 m), no rumo magnético oitenta graus sudeste (80° SE) do canto leste (E) da casa da máquina de beneficiar café do Sr. José Francisco Filho; os lados que convergem no vértice considerado têm a partir dêle: rumo leste (E) magnético, rumo norte (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Salles