DECRETO Nº 17.662, DE 25 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Dirceu Pilar Gonçalves a pesquisar quartzo e associados, no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dirceu Pilar Gonçalves a pesquisar quartzo e associados, numa área de quinze hectares (15 ha), situada na fazenda do Pombal, distrito de Vargem Alta, município de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, área essa delimitada por um hexágono que tem um vértice na confluência dos córregos Antônio Maia e José Rosa e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e oito metros (258 m), quarenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (45º 15’ NE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (4º 45’ NE); cento e cinqüenta metros (150 m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 15’ NW); duzentos e sete metros (207 m), setenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (73º 45’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), oito graus e quinze minutos (8º 15’ SW); duzentos metros (200 m), sessenta e três gruas sudeste (63º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles