DECRETO Nº 17.663, DE 25 DE JANEIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Artur Cardoso de Melo Filho a pesquisar mica e associados, no município de Peixe, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur Cardoso de Melo Filho a pesquisar mica e associados, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares e cinqüenta e seis ares (492,56 ha), situada no lugar denominado Tucuns, distrito e município de Peixe, no Estado de Goiás, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a oitocentos metros (800m), rumo setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75º 30’ NE) do pontilhão existente sôbre o córrego Tucuns, na estrada de rodagem que vai de Tucuns a Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.500m) e oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º 30’ SE), dois mil e trezentos metros (2.300m) e seis graus e vinte minutos sudeste (6º 20’ SE), seiscentos e quarenta metros (640m) e sessenta graus sudoeste (60º SW), mil e oitocentos metros (1.800m) e sessenta graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW), dois mil e quinhentos metros (2.500m) e treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles