DECRETO Nº 17.664, DE 25 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Miguel Teixeira a pesquisar mica e associados, no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Miguel Teixeira a pesquisar mica e associados, numa área de quinze hectares (15 ha), situada no lugar denominado Córrego da Mamixa, distrito de Vermelho Velho, no município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265m), rumo oitenta graus nordeste (80º NE) magnético, da confluências dos córregos Cachoeirinha e Mamixa e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e cinco metros (525m), oitenta graus nordeste (80º NE); duzentos e setenta metros (270m), quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); trezentos metros (300m), vinte e seis graus trinta minutos noroeste (26º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles