DECRETO N. 17.665 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre o credito especial de 1.844:102$062, para despesas excedentes da subvenção concedida a institutos federaes de ensino
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 5.034, de 20 de outubro de 1926, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de réis 1.844:102$062 (mil oitocentos e quarenta e quatro contos, cento e dous mil e sessenta e dous réis), de que trata o decreto n. 5.126, de 30 de dezembro ultimo, para attender a despesas excedentes da subvenção concedida a institutos federaes de ensino.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vinna do Castello.