DECRETO nº 17.665, DE 25 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Freire de Alencar a pesquisar diamantes no município de Marabá, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Freire de Alencar a pesquisar diamantes numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada no leito e margens do canal Ananazinho, à margem esquerda do rio Tocantins, município de Marabá, Estado do Pará e delimitada por uma faixa ao longo do canal Ananazinho, com sessenta metros (60m) de largura para cada margem e dois mil metros (2.000m) de comprimento, contados sôbre o eixo do referido canal em todo o seu percurso.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles