DECRETO N. 17.666 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de cinco mil e quinhentos contos de réis (5.500:000$), para proseguimento dos trabalhos de organização e lançamento do imposto sobre a renda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 18, § 9º, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de cinco mil e quinhentos contos de réis (5.500:000$), que, nos termos do final do referido dispositivo, será distribuido ao Thesouro, para attender ás despesas com o proseguimento dos trabalhos de organização e lançamento do imposto sobre a renda; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.