DECRETO Nº 17.667, DE 25 DE Janeiro DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$70.200,00 (setenta mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo nº 21, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
|
|
| Auxiliar de Escritório |
|
|
1 | ....................................................................................... | XI |
| 1 | ........................................................................ | XI |
|
1 | ....................................................................................... | X | 2 | ........................................................................ | X | ||
1 | ....................................................................................... | IX | 2 | ........................................................................ | IX | ||
1 | ....................................................................................... | VIII | 3 | ........................................................................ | VIII | ||
7 | ....................................................................................... | VII | 8 | ........................................................................ | VII | ||
11 |
|
| 16 |
|
| ||
|
|
|
|
| Assistente Jurídico |
|
|
1 | ........................................................................ | XVII | |||||
1 |
|
| |||||
|
|
|
|
| Mensageiro |
|
|
3 | ........................................................................ | III | |||||
3 |
|
| |||||
| Servente |
|
|
| Servente |
|
|
1 | ....................................................................................... | VI |
| 1 | ........................................................................ | VI | |
- | ....................................................................................... | - |
| 1 | ........................................................................ | IV | |
1 |
|
|
| 2 |
|
|