DECRETO Nº 17.667, DE 25 DE Janeiro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$70.200,00 (setenta mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo nº 21, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

.......................................................................................

XI

 

1

........................................................................

XI

 

1

.......................................................................................

X

2

........................................................................

X

1

.......................................................................................

IX

2

........................................................................

IX

1

.......................................................................................

VIII

3

........................................................................

VIII

7

.......................................................................................

VII

8

........................................................................

VII

11

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

Assistente Jurídico

 

 

1

........................................................................

XVII

1

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

3

........................................................................

III

3

 

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

1

.......................................................................................

VI

 

1

........................................................................

VI

-

.......................................................................................

-

 

1

........................................................................

IV

1

 

 

 

2