DECRETO N. 17.668 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 136:962$902, para pagar á firma Haupt & Companhia a differença de cambio a que foi feito o pagamento do material ferroviario fornecido á Estrada de Ferro Central do Brasil, no anno de 1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.057, de 9 de novembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 136:982$902, para pagar á firma Haupt & Comp. a differença de cambio a que foi feito o pagamento de material ferroviario fornecido á Estrada de Ferro Central do Brasil, no anno de 1922.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.