DECRETO N. 17.669 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1927

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 131:622$835, para a installação de uma officina de britamento de pedra na estação de Roça Nova, da linha Paranaguá-Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e á vista do parecer da Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 890/S, de 23 de dezembro de 1926:

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a installação de uma officina de britamento de pedra na estação de Roça Nova, da linha Paranaguá-Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.

Paragrapho unico. As despezas decorrentes da citada installação deverão correr por conta das taxas addicionaes, conforme preceitúa a clausula VIII do termo de revisão de 12 de maio de 1924, até o maximo de 131:622$835 (cento e trinta e um contos seiscentos e vinte e dous mil oitocentos e trinta e cinco réis), conforme o orçamento ora approvado, apresentado pela Inspectoria Federal das Estradas, em substituição ao organizado pela Companhia requerente.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.