DECRETO Nº 17.669, DE 25 DE Janeiro DE 1945.

Proíbe o funcionamento do Curso de Guarda-Livros Cincinato Giovannoni Chaves, com sede em Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74º, letra a, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 49, do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica proibido o funcionamento do Curso de Guarda-Livros Cincinato Giovannoni Chaves, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema