DECRETO N. 17.670 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2:040$, para attender ao pagamento de vencimentos e diarias a que fez jús o ex-conductor technico da Estrada de Ferro de Joazeiro a Therezina, Pedro Alkimin e Silva, no anno de 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.096, de 10 de dezembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2:040$, para attender ao pagamento de vencimentos e diarias a que fez jús o ex-conductor technico da Estrada de Ferro de Joazeiro a Therezina, Pedro Alkimin e Silva, no anno de 1913.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1927, 106º da lndependencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.