DECRETO Nº 17.670, DE 25 DE janeiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Coelho da Silva a pesquisar pedras coradas no município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Coelho da Silva a pesquisar pedras coradas no lugar denominado Córrego do Gambá, no distrito de Pancas, município de Colatina, no Estado do Espírito Santo, numa área de cinqüenta e três hectares e oito ares (53,08 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de duzentos metros (200m) no rumo magnético sul (S) do marco de pedra letra R da medição judicial das terras de sua propriedade e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m) oeste (W); mil e quatrocentos metros (1.400m), sul (S); seiscentos e vinte e sete metros (627m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30’ NE); mil trezentos e setenta e quatro metros (1.374m), vinte graus noroeste (20º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles