DECRETO nº 17.672, DE 25 DEjaneiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio da Silva Gomes a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Silva Gomes a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), situada no lugar denominado Pica-Pau, no distrito de Itaipe, do município de novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos do Pica-Pau e do Teodoro e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m) e rumo trinta graus sudeste (30° SE) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo sessenta graus nordeste (60° NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetUlio Vargas

Apolonio Salles