DECRETO N. 17.673 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1927

Approva, com modificações, a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Cooperativa Militar do Brasil, autorizada a funccionar pelo decreto n. 796, de 2 de outubro de 1890, com os estatutos appensos ao mesmo, cuja reforma, successivamente, foi approvada pelos decretos ns. 1.604, de 4 de dezembro de 1893, 1848, de 15 de outubro de 1894, 11.035, de 29 de julho de 1914, e 14.821, de 23 de maio de 1921, e devidamente representada,

DECRETA:

Art. 1º E’ approvada a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada nos dias 23 e 25 de novembro de 1926, observadas as seguintes modificações: a) restabelecimento do art. 7º, podendo ser mantida a substituição, introduzida pela reforma, do titulo de socio benemerito pela de socio honorario e do de socio cooperador pelo de accionista; b) restabelecimento do art. 12, sob a nova numeração de 11; c) suppressão das palavras „ou a vencer“ no novo art. 47.

Art. 2º Fica a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Geminiano Lyra Castro.