DECRETO Nº 17.673, DE 25 de janeiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Aguiar a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Aguiar a pesquisar quartzo em terras da fazenda Lages, no distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de duzentos e vinte e quatro hectares e oitenta ares (224,80 há) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na barra do córrego Canastra no Córrego Mosquito e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); mil trezentos metros (1.300 m), trinta e seis graus e quinze minutos sudoeste (36º 15’ SW); mil novecentos e vinte metros (1.920 m), quarenta e nove graus quinze minutos noroeste (49º 15’ NW) atingindo a margem esquerda do córrego Mosquito e por essa margem, para montante até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.250,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles