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DECRETO N. 17.675 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1927
Suspende o estado de sitio no terrítorio do Estado de Matto Grosso, no dia 10 de fevereiro corrente, parta a eleição de um deputado estadual
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de Matto Grosso no dia 10 de fevereiro corrente, para que alli se realize a eleição para preenchimento de uma vaga existente na Assembléa Legislativa daquelle Estado.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.