DECRETO N. 17.675 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1927

Suspende o estado de sitio no terrítorio do Estado de Matto Grosso, no dia 10 de fevereiro corrente, parta a eleição de um deputado estadual

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de Matto Grosso no dia 10 de fevereiro corrente, para que alli se realize a eleição para preenchimento de uma vaga existente na Assembléa Legislativa daquelle Estado.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.