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DECRETO Nº 17.678, DE 26 DE JANEIRO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Centra de Material Sanitário do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Estabelecimento Central de Material Sanitário do Exército, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, seis funções de artífice, referência VII, e duas de motorista, referência IX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos cruzeiros)

Anuais, correrá à conta da Verba 1, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra