DECRETO nº 17.679, DE 26 DE JANEIRO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Pôrto Alegre, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário - mensalista do Hospital Militar de Porto Alegre da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, uma função de duchista, referência XI, uma função de massagista, referência XI, uma função de motorista auxiliar, referência VII, uma função de praticante de escritório, referência VI, e uma função de zelador, referência VI.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá a conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra