DECRETO N. 17.680 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1927

Cassa a autorização concedida á Niagara Fire Insurance Company, com séde em Nova York, Estados Unidos da America do Norte, para funccionar no Brasil em seguros e reseguros terrestres e maritimos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Niagara Fire Insurance Company, com séde em Nova York, Estados Unidos da America do Norte, autorizada a funccionar no Brasil em seguros e reseguros terrestres e maritimos pelo decreto n. 14.991, de 12 de setembro de 1921, suspendeu as suas operações no paiz e requereu a cassação da autoização para seu funccionamento, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima referido e a respectiva carta-patente n. 186, de 26 de setembro de 1921.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.