DECRETO Nº 17.680, DE 26 DE JANEIRO DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à contar da Verba – Pessoa, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Industrial e Comercio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124.º da independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDUSTRIAL E COMERCIAL
TABELA NÚMERICA ORDINÁRIA
Número de Funções | Séries Funcionais | Referencia |
1 1 2 3 7 | Auxiliar de Escritório ........................................................................................................ ......................................................................................................... ......................................................................................................... .........................................................................................................
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X IX VIII VII |