DECRETO N

DECRETO Nº 17.680, DE 26 DE JANEIRO DE 1945.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à contar da Verba – Pessoa, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Industrial e Comercio, do Orçamento Geral da  República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124.º da independência e 57º da República.

Getúlio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDUSTRIAL E COMERCIAL

TABELA NÚMERICA ORDINÁRIA

 

Número de Funções

Séries Funcionais

Referencia

 

1

1

2

3

7

Auxiliar de Escritório

........................................................................................................

.........................................................................................................

.........................................................................................................

.........................................................................................................

 

 

X

IX

VIII

VII