DECRETO N. 17.681 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 16:616$152, para pagamento a D. Marianna de Castilhos Barata e a seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.051, de 4 de novembro ultimo, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:616$152, para pagamento a D. Marianna do Castilhos Barata e a seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1927,106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.