DECRETO Nº 17.682, DE 26 DE JANEIRO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento de uma variante na linha férrea de Campina Grande a Patos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o que consta do processo n.º 28.035-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento organizados pela Departamento Nacional de Estrada de Ferro e que com êste baixam, rubricados pelo respectivo Diretor Geral, de uma variante entre as estacas 5.960 e 7.608 + 10, do traçado da linha férrea de Campina Grande a Patos, aprovado pelo Decreto, n.º 14.486, de 10 de janeiro de 1944, correndo as despesas, até o máximo do orçamento, na importância de Cr$32.297.825,60 (trinta e dois milhões duzentos e noventa e sete mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiro e sessenta centavos), à conta do créditos a que se refere o Decreto-lei nº 6.646, de 29 de junho de 1944.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
João Mendonça Lima