Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.683 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1927
Suspende o estado de sitio nos territorios dos Estados de Matto Grosso e Goyaz, por estar extincta a revolta a mão armada que desde 1922 conflagrou o Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender em todo o territorio dos Estados de Matto Grosso e Goyaz o estado de sitio de que trata o decreto numero 17.658, de 31 de janeiro do corrente anno, por estar extincta a revolta a mão armada que desde 1922 conflagrou o Brasil.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.