DECRETO N. 17.683 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1927

Suspende o estado de sitio nos territorios dos Estados de Matto Grosso e Goyaz, por estar extincta a revolta a mão armada que desde 1922 conflagrou o Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender em todo o territorio dos Estados de Matto Grosso e Goyaz o estado de sitio de que trata o decreto numero 17.658, de 31 de janeiro do corrente anno, por estar extincta a revolta a mão armada que desde 1922 conflagrou o Brasil.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.