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DECRETO Nº 17.683, DE 26 DE JANEIRO DE 1945.

Altera o art. 393, letra a, do regulamento da Escola Nacional de Agronomia, baixado pelo Decreto nº 23.979, de 8 de março de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 393, letra a, do regulamento da Escola Nacional de Agronomia, passa a ter a seguinte redação:

“ter no mínimo dezesseis anos de idade”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles