DECRETO Nº 17.685, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.
Altera a lotação numérica do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A lotação numérica do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo Decreto nº 16.165, de 24 de junho de 1944, fica alterada na seguinte forma:
a) fica incluído, na lotação permanente da Diretoria-Geral, um cargo de Almoxarife.
b) a carreira de Almoxarife passa a figurar com o total de 31 cargos na lotação permanente;
c) a lotação do Departamento dos Correios e Telégrafos passa a figurar com o total de 12.318 cargos, sendo 7.161 na lotação permanente e 5.157 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima