DECRETO N. 17.686 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, o credito especial de sessenta e quatro contos seiscentos e trinta e dous mil cento e cincoenta réis (64:632$150), para pagamento a Nagib Letaif e Felippe Letaif do valor do terreno de sua propriedade situado na bacia do rio Xerém

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.097, de 10 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministterio da Viação e, Obras Publicas, o credito especial de sessenta e quatro contos. seiscentos e trinta e dous mil cento e cincoenta réis (64:632$150). para pagar aos Srs. Nagib Letaif e Felippe Letaif o valor do terreno de sua propriedade situado na bacia do rio Xerém, de conformidade com o accôrdo provisorio celebrado em 27 de maio de 1925 entre elles e a Inspectoria do Aguas e Esgotos.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Victor Konder.