DECRETO N. 17.688 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1927
Approva projecto e orçamento, na importancia total de 146:630$120, para, a construcção de 10 grupos de casas para feitores e trabalhadores, entre os kilometros 334,853 e 424,900 da linha de São Francisco, da qual é concessionaria a Companhia, Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de São Francisco, na fórma do termo do revisão dos seus contractos, autorizado pelo decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento, na importancia total de cento e quarenta e seis contos seiscentos e trinta mil cento e vinte réis (146;630$120), para a construcção de dez (10) grupos de casas para feitores e trabalhadores, nos kilometros 334,853 – 346,200 – 353,700 – 362,050 – 375,010 – 387,250 – 395,840 – 404,'760 – 414,630 e 424,900, da linha de S. Francisco.
§ 1º Na conformidade do disposto na clausula VIII e paragrapho unico da clausula XIII do termo de revisão autorizado pelo decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923, as despezas que forem effectuadas com essas obras deverão ser levadas á conta das taxas addicionaes cobradas de accôrdo com a portaria de 21 de janeiro de 1924, por se tratar de melhoramento previsto na alinea b da condição 5ª da mesma portaria.
§ 2º Para execução dessas obras fica fixado o prazo de seis (6) mezes, a contar da data em que a companhia fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.