DECRETO N. 17.689 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1927
Approva projecto e orçamento, na importancia de 75:230$879, para ligação de desvios e remoção de uma caixa d’agua na estação de Morretes, na Estrada de Ferro do Paraná, da qual é arrendataria a Compannhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, na fórma do termo de revisão dos seus contractos, autorizado pelo decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectaria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, na conformidade dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projeccto para ligação de desvios e remoção da caixa d’agua na estação de Morretes, na Estrada de Ferro do Paraná, e o respectivo orçamento, na importancia de setenta e cinco contos duzentos e trinta mil oitocentos e setenta e nove réis (75:230$879) conforme rectificação feita pela Inspectoria Federal das Estradas.
§ 1º Na conformidade do disposto na clausula VIII e no paragrapho unico da clausula XIII do termo de revisão autorizado pelo decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923, as despezas que forem effectuadas com essas obras deverão ser levadas á conta das taxas addicionaes cobradas de accôrdo com a portaria de 21 de janeiro de 1921, por se tratar de melhoramento previsto na alinea b da condição 5 da mesma portaria.
§ 2º Para execução dessas obras fica fixado o prazo de quatro (4) mezes a contar da data em que a companhia fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.