DECRETO N. 17.690 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1927
Funde as classes de machinistas de 4ª classe e praticantes de machinistas da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 5.120, de 29 de dezembro de 1926;
DECRETA:
Art. 1º Fica extincta, na 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a classe dos praticantes de machinistas, passando os actuaes empregados desta classe para a de machinistas de 4ª, aproveitados os recursos orçamentarios destinados a essas duas classes de empregados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1927; 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.