DECRETO N. 17.691 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e um contos cento e trinta e sete mil e quarenta réis, para ultimar os pagamentos devidos a J. Adonias & Comp. pela acquisição de immoveis já incorporados á Estrada de Ferro São Luiz a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.056. de 9 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e um contos cento e trinta e sete mil e quarenta réis (81:137$040),  para ultimar os pagamentos devidos a J. Adonias & Comp. pela acquisição de bens immoveis pertencentes á mesma firma em São Luiz do Maranhão o incorporados á Estrada de Ferro São Luiz a Therezina.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor konder.