DECRETO N. 17.692 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1927
Concede á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, prorogação do prazo estipulado na clausula 8ª, do contracto celebrado em 18 de agosto do 1925, entre o Governo Federal e a referida sociedade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, á qual, em virtude do decreto numero 16.943, de 16 de junho de 1925, foram, por termo de contracto celebrado a 18 de agosto do mesmo anno, concedidos os favores constantes do decreto n. 16.755, de 31 de dezembro de 1924, para a fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes; e considerando que está comprovada a força maior a que se refere a clausula 8ª, do mesmo contracto, resolve:
Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, prorogação, por seis meses, contados de 29 de setembro de 1926, do prazo estipulado na clausula 8ª, do contracto celebrado a 18 de agosto de 1925 entre o Governo da União e a mesma sociedade para a terminação das suas installações para fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.