DECRETO Nº 17.692, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.

Cria função na tabela Numérica Ordinária de Extranumerario mensalista da Escola do Estado Maior do Exercito, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario mensalista da Escola do Estado Maior do Exercito, da Diretoria do Ensino do Exercito, do Ministério da Guerra uma função de mestre, referencia XIII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerario, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da Republica para 1945.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124 da Independência e 57 da Republica.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra