DECRETO Nº 17.695, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10º Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10º Região Militar, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decerto, na importância de Cr$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoa, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo 17 – Ministério da Guerra do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA 10º REGIÃO MILITAR
| SITUAÇÃO ATUAL |
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| SITUAÇÃO PROPOSTA |
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Número de Funções |
Série Funcionais |
Referencia | Tabela | Número de Funções | Série funcionais | Referencia | Tabela | ||
6 6 |
Auxiliar de Escritório |
VII | Ordinária |
10 10 |
Auxiliar de Escritório |
VII
| Ordinária | ||