DECRETO N

DECRETO Nº 17.695, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10º Região Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 10º Região Militar, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decerto, na importância de Cr$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoa, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo 17 – Ministério da Guerra do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA 10º REGIÃO MILITAR

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

 

Número de Funções

 

Série Funcionais

 

Referencia

Tabela

Número de Funções

Série funcionais

Referencia

Tabela

 

 

6

6

 

Auxiliar de Escritório

 

VII

Ordinária

 

 

10

10

 

Auxiliar de Escritório

 

VII

 

Ordinária