DECRETO N. 17.697 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1927

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 30:214$910, para a construcção de casas-typo de moradia para empregados superiores da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e á vista do parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 842/S, de 9 de dezembro de 1926

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de trinta contos duzentos e quatorze mil novecentos e dez réis (Rs. 30:214$910), para a construcção de casas-typo de moradia para empregados superiores da Estrada de Ferro Sorocabana, sendo uma em Avaré, tres em Assis e uma em Presidente Prudente, no ramal de Tibagyz, e uma em Itapetininga, no ramal de Itararé, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. As despezas que forem effectuadas até os maximos de cento e cincoenta e um contos setenta e quatro mil quinhentos e cincoenta réis (Rs. 151:074$550) para as cinco casas de ramal de Tibagy e trinta contos duzentos e quatorze mil novecentos e dez réis (Rs. 30:214$910), para a casa do ramal de Itararé, deverão correr por conta do capital dos mesmos ramaes.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.