Decreto nº 17.697, de 29 de janeiro de 1945.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, uma função de motorista-auxiliar, referência VIII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra