DECRETO N. 17.698 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1927
Proroga, por tres annos os prazos fìxados para construcção das variantes de Pinhal a Cruz Alta e de Santa Maria a Ferreira, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul arrendatario da Viação Ferrea Federal naquelle Estado na fórma do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam prorogados por tres (3) annos, a contar, respectivamente de 8 de novembro de 1925 e de 20 de fevereiro do corrente anno os prazos fixados para construcção das variantes entre Pinhal e Cruz Alta, na linha de Santa Maria a Marcellino Ramos cujos projectos e orçamentos foram approvados pelos decretos ns. 15.787, de 8 de novembro de 1922, e 16.759, de 31 de dezembro de 1924, e entre Santa Maria e Ferreira, na linha de Porto Alegre a Santa Maria, cujos projectos e orçamentos foram approvados pelo decreto n. 16.375, de 20 de fevereiro de 1924.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.