DECRETO N. 17.700 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 40:950$, para pagamento dos vencimentos a que, em 1926, fez jús o pessoal admittido a mais na Escola de Enfermeiras, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 5.034, de 20 de outubro de 1926, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de quarenta contos novecentos e cincoenta mil réis (40:950$000), para occorrer ao pagamento do pessoal admittido a mais na Escola de Enfermeiras, em virtude do accôrdo celebrado entre o Departamento Nacional de Saude Publica e a Commissão Rockefeller, durante o anno de 1926.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.