DECRETO N. 17.702 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos na importancia de 4:069:056$719, supplementares a varias verbas do orçamento da despeza para o exercicio de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo nº 5.118, de 29 de dezembro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos na importancia de quatro mil e sessenta e nove contos cincoenta e seis mil setecentos e dezenove (4.069:056$719), supplementares, conforme a demonstração annexa ao referido decreto legislativo, ás seguintes  verbas do respectivo orçamento da despeza para o  exercicio de 1926:

Verba 13ª – Justiça do Districto Federal...................................................................................

288:000$000

Verba 15ª – Policia do Districto Federal...................................................................................

81:052$394

Verba 16ª – Policia Militar do Districto Federal.........................................................................

253:000$000

Verba 18ª – Casa de Correção.................................................................................................

458:269$136

Verba 20ª – Assistencia a Alienados........................................................................................

1.390:903$591

Verba 21ª – Departamento Nacional de Saude Publica...........................................................

968:815$176

Verba 27ª – Instituto Nacional de Surdos Mudos.....................................................................

46:942$575

Verba 31ª – Corpo de Bombeiros.............................................................................................

332:093$500

Verba 36ª – Substituições.........................................................................................................

249 :980$347

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.