DECRETO Nº 17.702, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.

Declara caduco o Decreto nº 11.766, de 3 de março de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo S. C. 48.122-42 da Secretaria de Estado do Ministério da Agricultura,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida à emprêsa de mineração Companhia Industrial de Mineração e Obras pelo Decreto número onze mil setecentos e sessenta e seis (11.766), de três (3) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar cobre e associados em terrenos situados nas margens do rio Taquarí-Mirim, no município de Itapéva, Estado de São Paulo.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles