DECRETO N. 17.703 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 10:000$, papel, e 840:000$, ouro, supplementar ás verbas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 8ª do orçamento da despeza para o exercicio de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.118 de 29 de dezembro proximo passado, tendo sido, préviamente, ouvido o Ministerio da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, baixado com o decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de dez contos de réis (10:000$), papel, e oitocentos e quarenta contos de réis (840:000$), ouro, para occorrer a despezas de diversas verbas, sendo dez contos do réis (10:000$), papel, á verba 1ª – Secretaria de Estado; noventa contos de réis (90:000$), ouro, á verba 2ª – Corpo Diplomatíco; oitenta contos de réis (80:000$), ouro, á verba 3ª – Corpo Consular; quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$), ouro. á verba 6ª – Serviço telegraphico; duzentos e vinte contos de réis (220:000$), ouro, á verba 8ª Ajudas de custo, todas relativas ao orçamento da despeza para o exercicio de 1926.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.