DECRETO Nº 17.703, DE 31 de janeiro DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto n.º 9.538, de 29 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o pedido do interessado,
Decreta:
Art. 1.º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eurico Rodrigues pelo Decreto número nove mil quinhentos e trinta e oito (9.538), de vinte e nove (29) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942) para pesquisar grafita e associados em terrenos da fazenda Nossa Senhora, no município de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio vargas
Apolonio Salles