DECRETO N. 17.704 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:118$560, para pagamento a D. Guilhermina Rapozo da Gama Cabral, do meio soldo e montepio que deixou de perceber até 8 de outubro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa n. 5.167, de 12 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 5.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:118$560, para occorrer ao pagamento a D. Guilhermina Rapozo da Gama Cabral, viuva do alferes do Exercito, Frederico da Gama Cabral, do meio soldo e montepio que deixou de perceber desde a data do fallecimento do seu marido, em 14 de setembro de 1896, até á data da sua habilitação, em 8 de outubro de 1903, relevada a prescripção em que haja incorrido; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.